Por Lei
A "International Eletrotechnical Commission" ( IEC ) integrada por mais de sessenta países, desde 1.906 edita normas para produtos que utilizem energia elétrica. E no caso de Cerca Elétrica tais normas estão especificadas no Item 5.101 da norma 60.335-2-76 que determina a voltagem, a energia e o tempo de permanência da carga elétrica nos fios.

O Brasil não tem nenhuma lei federal ou estadual que trata do assunto, prevalecendo, portanto, o que diz a Constituição Federal, no artigo 5º, par. II, XV e XXII.

Par. II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.

Par. XV - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Par. XXII - É garantido o direito de propriedade

Na defesa destes direitos, instalando a cerca sobre muros, ou grades, dentro do domínio particular, de modo a ser só tocada, com a invasão do domínio, respeitados os limites da I.E.C., não pode haver impedimento legal no uso de Cercas Eletrônicas Pulsativas.

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