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A
"International Eletrotechnical Commission"
( IEC ) integrada por mais de sessenta países,
desde 1.906 edita normas para produtos que utilizem
energia elétrica. E no caso de Cerca Elétrica
tais normas estão especificadas no Item 5.101
da norma 60.335-2-76 que determina a voltagem, a energia
e o tempo de permanência da carga elétrica
nos fios.
O Brasil não tem nenhuma lei federal ou estadual
que trata do assunto, prevalecendo, portanto, o que
diz a Constituição Federal, no artigo
5º, par. II, XV e XXII.
Par. II - Ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer algo, senão em virtude de
lei.
Par. XV - A casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém podendo nela penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial.
Par. XXII - É garantido o direito de propriedade
Na defesa destes direitos, instalando a cerca sobre
muros, ou grades, dentro do domínio particular,
de modo a ser só tocada, com a invasão
do domínio, respeitados os limites da I.E.C.,
não pode haver impedimento legal no uso de Cercas
Eletrônicas Pulsativas. |
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